Serviços

O que nós podemos fazer por si

Quando um projecto assume pela escala uma dimensão urbana com impacto no espaço público nós arquitectos consideramos que estamos perante um trabalho de urbanismo ou planeamento. Neste âmbito tudo o que se projecta tem que ser suficientemente flexível para acomodar diferentes cenários futuros e incorporar a diversidade da vida urbana e distintos intervenientes. Este é o caso dos loteamentos onde distintos proprietários deverão construir de modo diferente mas salvaguardando a homogeneidade do conjunto urbano. Esta questão está também presente no caso da elaboração de um masterplan para um resort turístico onde diferentes empresas poderão interagir. E é também evidente nos casos em que é necessário elaborar um plano de pormenor que intervenha em contextos degradados e os transforme e integre num tecido urbano estável.

LOTEAMENTO

Um loteamento tem por significado a operação de transformar um determinado terreno ou conjunto de terrenos num conjunto urbano coerente, sujeito a determinado regulamento previamente elaborado, permitindo no fundo a venda de parcelas ou lotes desse conjunto para edificação segundo determinadas regras e usos. Todas as parcelas têm de ser acedidas através de espaço público devidamente cedido para o efeito. Para quem compra os lotes fica a vantagem de poder construir com uma simples comunicação prévia e certeza de que a qualidade da edificação envolvente se mantém no futuro. Para o promotor fica a vantagem de vender terrenos valorizados e já preparados para edificar mas também os encargos com os espaços públicos gerados e as taxas urbanísticas devidas

COMO FAZER UM LOTEAMENTO?

Um loteamento é uma operação urbanística e como tal está sujeita a licenciamento camarário. O pedido deverá ser devidadmente instruído com entre outras coisas um levantamento topográfico, uma planta síntese com todos os lotes e infraestruturas desenvolvidas pelas especialidades de engenharia, uma memória descritiva e todas as definições técnicas necessárias. Terá obviamente de estar em conformidade com toda a legislação em vigor e ser compatível com o uso previsto na planta de ordenamento do plano director municipal respectivo.

ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LOTEAMENTO

Quando um proprietário pretender fazer uma alteração ao alvará de loteamento, ela poderá em princípio ser executada, contudo é absolutamente necessário contactar todos os proprietários do loteamento e obter o seu consentimento.

PLANO DE PORMENOR

Para determinados Planos directores municipais e em determinados usos ou situações pode ser obrigatória a apresentação de um plano de Pormenor. É no fundo um estudo urbanístico que incorpora já a sua implementação e organiza e regulamenta todas as intervenções de carácter arquitectónico no espaço público e privado abrangido pela área de intervenção.

MASTERPLAN

Embora o termo internacionalmente aceite não tenha uma correspondência directa com as figuras legais portuguesas que enquadram as operações urbanísticas, um masterplan é no fundo uma planta síntese que estrutura o desenvolvimento de uma operação urbanística. Acaba por ser assim fundamental para o promotor quando este é constituído por vários parceiros ou quando este tem a necessidade de efectuar estudos de viabilidade económica necessários para avaliar a sustentabilidade do investimento.

Projects
 
Nos usamos cookies

O nosso site usa cookies e alguns deles são essenciais para o bom funcionamento, enquanto outros cookies ajudam a melhorar a experiência do utilizador. Você pode decidir se deseja permitir o uso de cookies ou não. Caso rejeite, poderá não conseguir usar todas as funcionalidades do site.